Ainda sobre a prioridade
Este assunto já está mais que falado, mas vale sempre a pena, relembrar
Numerei as situações, para conseguir explicar mais facilmente. A prioridade vai para:
1. A grávida
2. Pessoa acompanhada de criança de colo, até aos dois anos de idade.
3. Pessoa idosa, que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.
A pessoa com o nº4, não tem prioridade, pois a sua criança tem mais de dois anos. Costumo chamar em jeito de brincadeira, ás situações em que as pessoas que julgam ter prioridade e não têm; ou às que têm falta de bom senso de divas da prioridade. O nome chegou-me através de um comentário e eu adotei-o!
5. Pessoa com deficiência ou incapacidade.
A pessoa com o nº6, é acompanhante da pessoa com deficiência. O Diploma prevê o direito de atendimento prioritário para a pessoa com deficiência não estando previsto no diploma qualquer normativo sobre a abrangência do direito da prioridade aos acompanhantes. Exceto no caso de o acompanhante estar a exercer a representação da pessoa com deficiência, ou seja, se estiver a agir no interesse da pessoa com deficiência, ou se se tratar de apoio personalizado.
Este ponto nº6, não é fácil, para quem está no meu lado, ter de avaliar se o acompanhante pode ser atendido logo com o prioritário ou não... Acontece mais com as grávidas, vem a mãe, vem a cunhada, vem a prima. Em princípio só a grávida pode passar à frente (mesmo que acompanhada pelo marido), mas e se as outras alegarem que estão a dar-lhe boleia, ou que ela não pode estar sozinha!?
Enfim, mais uma vez se apela ao bom senso...