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A lupa de alguém

Sou operadora de caixa num supermercado Continente modelo. É esse universo que eu trato neste espaço...

A lupa de alguém

Sou operadora de caixa num supermercado Continente modelo. É esse universo que eu trato neste espaço...

Pedir ou não pedir fatura do material escolar

Este ano há uma grande confusão nesta matéria. Há alguns clientes que já não pedem fatura do material escolar, porque ouviram nas notícias que as despesas não vão entrar no IRS, porém há outros clientes que afirmam que só as despesas de 6 % de IVA é que entram, e depois há ainda, aqueles que acham que está tudo igual ao ano passado, e que entra tudo.

 

Pelo que li, a DECO na revista “Proteste”, refere que o material escolar com o IVA superior a 6% (cadernos, compassos e afins), é quase certo que deixa de ser dedutível na categoria da educação. E sendo assim, vai para as despesas gerais, as tais que , são limitadas a 250 euros anuais por contribuinte, e que são, facilmente preenchidas, pelas contas da água, gás, compras supermercado….

 

Já atendi uns pais que me disseram que nós ali, tínhamos de saber para os poder informar. O que eu respondi, foi que a ideia que me dá, é que ninguém sabe ao certo, e o melhor é pedirem fatura de tudo, e, depois, consoante o desenrolar do assunto, logo se vê o que fazer.

 

A tão pouco tempo do início do ano lectivo, ainda há tantas dúvidas neste assunto, mas se, ao que parece,  nem as Finanças respondem às dúvidas da DECO, como é que ainda há quem ache que as operadoras de caixa de supermercado têm de saber esclarecer os clientes nesta matéria!? Será que as funcionárias das papelarias, livrarias e afins também têm de saber!?

 

Vou só deixar um pequeno apontamento, que penso também ser útil, para quem compra os livros escolares em supermercados ou em outros sítios que não estão  registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Apontamento esse retirado daqui .

 

«O bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, exemplifica uma das situações que poderá gerar maior controvérsia. A compra de manuais escolares nos supermercados* que não estão habitualmente registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Na prática, quem comprar os manuais escolares desta forma não conseguirá deduzir a fatura como despesa de educação na declaração de IRS.

Mas as Finanças adiantam que há uma solução. Quando o CAE da empresa não permite associar uma despesa a um benefício fiscal “o consumidor deverá contactar a Autoridade Tributária através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico a dar conta da situação, para que a empresa seja contactada com vista a “atualizar” a sua atividade.»

 

O que posso dizer é que se informem bem de tudo, já que este ano há o novo regime que acaba com as faturas em papel, e que já não vamos ter aquele monte de papéis para fazermos as contas todas aquando do preenchimento do IRS, agora essa responsabilidade é transferida para as empresas que vendem o bem ou prestam o serviço.

irsantigo.jpg

* nesta materia, o continente já "atualizou".

 

Todos têm direito à Factura

Um casal com um bebé recém-nascido, leva um pacote de fraldas de marca Continente e dois pacotes de toalhitas também Continente. Perguntam se passo factura. Respondo que sim. Perguntam se dá para o IRS,  e apesar de eu saber que não, respondo que não sei. Eles perguntam "e quem é que sabe?" é então que sugiro que perguntem nas finanças. Eu podia ter dito logo o que sabia, mas da última vez que o disse fui mal interpretada e acharam que eu não queria passar. Agora sempre que pedem eu passo ( sem dar opinião), seja para efeitos de IRS ou para o que for. Direito à factura todos têm.

 

 http://a-lupa-de-alguem.blogs.sapo.pt/tag/fraldas

 

  

As facturas das fraldas e do leite para bebés...

Há uma questão que muitos clientes colocam em relação ás facturas. Quem tem bebés costuma pedir factura das fraldas e do leite em pó. Sempre que me pedem factura eu passo. Quando me perguntam se estes dois artigos entram para o IRS eu digo que o que tenho conhecimento, é que estes dois artigos deixaram de entrar para o IRS desde 2004. Eu dou esta informação porque a obtive através de uma pessoa amiga que trabalhou na DECO.

 

É claro que eu não vou estar a contar esta história a todos os clientes. Já contei pelo menos uma vez e a resposta do cliente foi :"ah mas eu quero a factura na mesma". Nunca tive uma formação que me permita responder acertadamente a estas perguntas, por isso tenho algum receio de estar errada. Sei dizer que muitos clientes pedem a factura e a colocam lá. Certa vez uma cliente disse-me que a factura entrava se fosse acompanhada por uma declaração médica (pediatra). Se por acaso alguém tiver alguma informação válida sobre este assunto e quiser deixar num comentário ficaria muito grata...