Este ano há uma grande confusão nesta matéria. Há alguns clientes que já não pedem fatura do material escolar, porque ouviram nas notícias que as despesas não vão entrar no IRS, porém há outros clientes que afirmam que só as despesas de 6 % de IVA é que entram, e depois há ainda, aqueles que acham que está tudo igual ao ano passado, e que entra tudo.
Pelo que li, a DECO na revista “Proteste”, refere que o material escolar com o IVA superior a 6% (cadernos, compassos e afins), é quase certo que deixa de ser dedutível na categoria da educação. E sendo assim, vai para as despesas gerais, as tais que , são limitadas a 250 euros anuais por contribuinte, e que são, facilmente preenchidas, pelas contas da água, gás, compras supermercado….
Já atendi uns pais que me disseram que nós ali, tínhamos de saber para os poder informar. O que eu respondi, foi que a ideia que me dá, é que ninguém sabe ao certo, e o melhor é pedirem fatura de tudo, e, depois, consoante o desenrolar do assunto, logo se vê o que fazer.
A tão pouco tempo do início do ano lectivo, ainda há tantas dúvidas neste assunto, mas se, ao que parece, nem as Finanças respondem às dúvidas da DECO, como é que ainda há quem ache que as operadoras de caixa de supermercado têm de saber esclarecer os clientes nesta matéria!? Será que as funcionárias das papelarias, livrarias e afins também têm de saber!?
Vou só deixar um pequeno apontamento, que penso também ser útil, para quem compra os livros escolares em supermercados ou em outros sítios que não estão registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Apontamento esse retirado daqui .
«O bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, exemplifica uma das situações que poderá gerar maior controvérsia. A compra de manuais escolares nos supermercados* que não estão habitualmente registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Na prática, quem comprar os manuais escolares desta forma não conseguirá deduzir a fatura como despesa de educação na declaração de IRS.
Mas as Finanças adiantam que há uma solução. Quando o CAE da empresa não permite associar uma despesa a um benefício fiscal “o consumidor deverá contactar a Autoridade Tributária através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico a dar conta da situação, para que a empresa seja contactada com vista a “atualizar” a sua atividade.»
O que posso dizer é que se informem bem de tudo, já que este ano há o novo regime que acaba com as faturas em papel, e que já não vamos ter aquele monte de papéis para fazermos as contas todas aquando do preenchimento do IRS, agora essa responsabilidade é transferida para as empresas que vendem o bem ou prestam o serviço.
Hoje foi um dia com muitas compras de material escolar, e daí muitas facturas. Eu ainda há pouco tempo tinha falado neste assunto. A dado momento, quando eu dizia a um senhor que a factura tinha de ser com o nome e o contribuinte da filha, ele respondeu:
- Não não, é o pai que paga, é em nome do pai que vai!
Outro senhor respondeu:
- Eu não tenho que dar número nenhum, estou a pedir factura e você só tem é que passar, o resto é cá comigo!
Nós temos junto a todas as caixas, a informação (num folheto) de que o cliente tem de registar o número do contribuinte no balcão de informação, porque a factura tem de ser passada em nome do aluno, mas nem todos aceitam! Acho que o continente ao ter a dita informação está a tentar ajudar os clientes, mas se existem aqueles que são do contra e que acham que "eles é que sabem", o que é se faz? Eu cá não me preocupo mais, fiz a minha parte!
Na altura das facturas de material escolar, a propósito deste post, surgiam algumas dúvidas. Resolvi enviar um email para as finanças, na esperança que o esclarecimento fosse tão claro quanto a clareza da minha questão. Mas a resposta foi muito técnica, a meu ver.
Deixo uma cópia do email que enviei, bem como a resposta que obtive cerca de 10 dias depois:
meu email:
Boa tarde, Queria tirar duvidas à cerca das facturas do material escolar para efeitos de IRS.Se uma factura tiver escrito no lugar do número do contribuinte "consumidor final" fica sem valor ou posso colocar o numero de contribuinte à frente? E tem de ser no nome ( e contribuinte) da criança ou pode ser no do pai? A factura pode vir passada manualmente? Pedia que me esclarecessem para também eu poder esclarecer. Obrigada
Resposta:
Em resposta ao seu email informo que nos termos do artº 78 nº6 al.b) do CIRS ( Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares), para que as despesas de educação possam ser deduzidas à colecta, estas deduções, só podem ser realizadas se:
Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.
Esta expressão vem do francês, e como sabem, significa termos a sensação que já estivemos naquele lugar ou que já vimos aquela pessoa. No caso que vou contar, o dèjá vu, aplica-se a: " já vi este filme"! Todos os anos na época de vender o material escolar, há muitos clientes a pedirem facturas. E há sempre quem torça o nariz, porque o tempo de espera aumenta. Porque será que ninguém gosta de esperar no supermercado? Há filas em todo o lado, e parece-me que só aqui é que a situação se complica!
Pois estamos na altura das compras para o novo ano escolar, e por isso todos os dias passamos imensas facturas. O tempo de espera nas filas aumentou um pouco ( mas nada demais), e já ouvi comentários das pessoas que estão na fila. Hoje por ser domingo, alguém dizia:
" Mas porquê que as pessoas não fazem estas compras durante a semana, se isto ao fim de semana está sempre cheio!"
Possivelmente porque durante a semana estão a trabalhar! Por vezes fico a pensar, se em todos os lugares as pessoas esperam a sua vez e não reclamam por que é que no supermercado têm sempre que reclamar...