Uma jovem senhora vem a chegar com uns artigos na mão, e pergunta-me se pode passar. Julguei que ela tinha pedido a vez a uma senhora que tinha o tapete cheio, mas como ainda faltava atender um senhor, eu disse " sim, mas este senhor, está ainda para ser atendido!" Ao que ela responde, apontado pra trás de onde estava o marido com uma criança ao colo: "Pois, mas você não levanta a cabeça!? Eu tenho um bebé"!
Pedi desculpa à senhora pela minha "falha" pedi licença ao senhor que deveria atender, e atendi a madame, enquanto o papá passou pro outro lado com a criança, que estava tranquilinha. Vi o olhar das pessoas e pensei que fosse dar problema. A senhora que tinha o tapete cheio de artigos, depois desta sair, educadamente questionou-me e opinou sobre a atitude da senhora. Respondi que concordada com ela e que a entendia, porque faltou àquela mãe, educação e principalmente bom senso, pois, apesar de ela ter o direito, a criança estava com o pai,tranquila. Não estavam muitas pessoas na fila, era só esperar um bocadinho.
Acho que esta lei, ainda tem umas arestas a precisar de serem limadas... faltam uns cartazes, conversas, informações, flyers a apelar ao bom senso das pessoas...
Entrou hoje em vigor o decreto lei que regulamenta a obrigatoriedade do atendimento prioritário, e sobre qual já escrevi aqui. Como é dia 27 de dezembro e a euforia do natal já passou, pensei que seria um dia calmo, e que certamente, não teria um episódio para contar aqui, ainda.
O dia até foi calmo, mas tenho não um, mas dois episódios! O primeiro foi um senhor, com alguma idade, mas que com certeza, não teria 65 anos. Disse:"Sou velhote, posso passar?" Digo:" Não basta ser velhote, tem de ter alguma limitação". Responde:"Ah, tenho uma dor no joelho". Estava eu ainda a digerir, e o senhor diz: " Estava a brincar! Acho esta ideia tão parva, que resolvi brincar com ela!"
Depois na caixa da minha colega da frente, uma senhora, passa pelas pessoas que estavam na fila, chega à frente da operadora, mostra um papel e diz:"Eu tenho prioridade!" Claro que as pessoas ficaram surpreendidas, por alguém passar assim, sem dizer alguma coisa, ou pedir licença. A minha colega responde, que tudo bem...mas que ela não tem de avisar apenas a operadora, mas também as outras pessoas que estavam na fila. A senhora prioritária lá comunicou aos outros, e correu bem.
O que a minha colega viu no papel foi a percentagem de incapacidade, incapacidade essa, que não era visível. Acho que é esta parte que mais me vai custar: a incapacidade não ser visível e ter de perguntar qual é, ou pedir algum documento que comprove. Por mim, até bastava a palavra do cliente, pois suponho que ninguém iria inventar uma incapacidade, mas os outros podem ter dúvidas.
Aproveito para reforçar que a prioridade é igual para os quatro tipos de clientes prioritários: pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas com mais de 65 anos e com limitações, pessoas acompanhadas de crianças até 2 anos, e grávidas em qualquer fase da gravidez . Se na mesma fila existir dois ou três destes tipos de clientes, o atendimento é feito por ordem de chegada!
E isto ainda agora começou. Não percam as cenas dos próximos capítulos, porque isto promete! Vão com certeza acontecer situações caricatas, embaraçosas, constrangedoras. É preciso bom senso, discernimento e tolerância...
Nota: As multas pelo não cumprimento, são feitas, não só ás empresas, como também às pessoas singulares.
O D.L.nº58/2016 em vigor a partir de 27 de dezembro de 2016, regulamenta a obrigatoriedade de todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, de PRESTAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.
Com a entrada em vigor deste decreto lei, o continente vai continuar a garantir a exelência de serviço que presta aos seus clientes, cumprindo de forma rigorosa as indicações presentes nesta legislação.
Tipos de cliente prioritário...
Pessoas com deficiência ou incapacidade
Clientes que apresentem dificuldades físicas ou mentais que limitem ou dificultem a sua atividade.
Grávidas
Uma mulher em qualquer fase da gravidez tem direito a usufruir de atendimento prioritário.
Pessoas com mais de 65 anos e com limitações
Clientes com +65anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.
Pessoas acompanhadas de crianças até 2 anos
Clientes que se façam acompanhar de criança até dois anos de idade.
O que muda na loja
Devemos aceitar o pedido de atendimento prioritário em qualquer área da loja que tenha atendimento presencial ao cliente:
Nos balcões os clientes prioritários são atendidos por ordem de chegada
Caixas Prioritárias deixam de existir...
O cliente prioritário é que tem de pedir prioridades aos outros clientes. Se o cliente não prioritário se recusar a a deixar passar o cliente prioritário, o nosso dever é transmitir a este, que desde o dia 27/12/2016, todas as entidades públicas e privadas são obrigadas a prestar atendimento prioritário sempre que solicitado ao abrigo do DL58/2016. Se mesmo assim houver confusão, chamar a policia é a solução.
Acredito que no inicio possa haver alguma estranheza, mas espero que com o tempo as coisas se componham...
(Este post foi elaborado com auxilio de formação/informação recebida.)