Calhou-me ficar na caixa prioritária. Por causa das novas regras desta caixa que já falei aqui, a mesma causa alguns disabores, mas não me custa ficar lá. Neste dia um senhor já estava a colocar os seus artigos no tapete e chega uma senhora com uma criança pequena ao colo e ele cedeu a vez sem mesmo eu lhe pedir. Vejo uma grávida também a aproximar-me e este cliente de novo cedeu a vez e até puxou os seus artigos mais para a ponta. Grande e nobre senhor! Para esta caixa só é preciso delicadeza e bom senso!
A propósito do atendimento prioritário, que vos falei num dos ultimos post´s, quero salientar um dos comentários , feito pelo blogger Manuel Alcides :
Na legislação, existe o Decreto-Lei nº 135/99, 22 de Abril sobre "Atendimento preferencial" cujo art.º9 , nº1 legisla:
"1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário. "
Resolvi fazer uma pesquisa sobre o assunto e encontrei, creio que no mesmo Decreto lei, algo que me dá a entender que este nº9 só se aplica a serviços considerados do Estado, tais como finanças, Segurança Social etc.
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
(…)
2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.