Pedir ou não pedir fatura do material escolar
Este ano há uma grande confusão nesta matéria. Há alguns clientes que já não pedem fatura do material escolar, porque ouviram nas notícias que as despesas não vão entrar no IRS, porém há outros clientes que afirmam que só as despesas de 6 % de IVA é que entram, e depois há ainda, aqueles que acham que está tudo igual ao ano passado, e que entra tudo.
Pelo que li, a DECO na revista “Proteste”, refere que o material escolar com o IVA superior a 6% (cadernos, compassos e afins), é quase certo que deixa de ser dedutível na categoria da educação. E sendo assim, vai para as despesas gerais, as tais que , são limitadas a 250 euros anuais por contribuinte, e que são, facilmente preenchidas, pelas contas da água, gás, compras supermercado….
Já atendi uns pais que me disseram que nós ali, tínhamos de saber para os poder informar. O que eu respondi, foi que a ideia que me dá, é que ninguém sabe ao certo, e o melhor é pedirem fatura de tudo, e, depois, consoante o desenrolar do assunto, logo se vê o que fazer.
A tão pouco tempo do início do ano lectivo, ainda há tantas dúvidas neste assunto, mas se, ao que parece, nem as Finanças respondem às dúvidas da DECO, como é que ainda há quem ache que as operadoras de caixa de supermercado têm de saber esclarecer os clientes nesta matéria!? Será que as funcionárias das papelarias, livrarias e afins também têm de saber!?
Vou só deixar um pequeno apontamento, que penso também ser útil, para quem compra os livros escolares em supermercados ou em outros sítios que não estão registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Apontamento esse retirado daqui .
«O bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, exemplifica uma das situações que poderá gerar maior controvérsia. A compra de manuais escolares nos supermercados* que não estão habitualmente registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Na prática, quem comprar os manuais escolares desta forma não conseguirá deduzir a fatura como despesa de educação na declaração de IRS.
Mas as Finanças adiantam que há uma solução. Quando o CAE da empresa não permite associar uma despesa a um benefício fiscal “o consumidor deverá contactar a Autoridade Tributária através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico a dar conta da situação, para que a empresa seja contactada com vista a “atualizar” a sua atividade.»
O que posso dizer é que se informem bem de tudo, já que este ano há o novo regime que acaba com as faturas em papel, e que já não vamos ter aquele monte de papéis para fazermos as contas todas aquando do preenchimento do IRS, agora essa responsabilidade é transferida para as empresas que vendem o bem ou prestam o serviço.
* nesta materia, o continente já "atualizou".