O açambarcamento do álcool em tempo de pandemia
Hoje estava a atender um senhor que trazia dois frasquinhos de álcool gel, disse-lhe que só podia vender um por cliente.
Ele: Mas ali no Pingo Doce há pargas disso e cada um leva o que quiser!
Eu: Então vá lá comprar!
Ele: Não é isso, queria era que me dissesse porque é assim num, e não é no outro!
Eu: Não sei, eu só estou aqui para cumprir o que me mandam fazer!
A este propósito queria referenciar que há um decreto lei de janeiro de 1984, onde o artigo 29º é relativo ao açambarcamento, e que recentemente o governo, neste âmbito recomendou aos estabelecimentos que tomassem medidas que dissuadam o açambarcamento. Esse decreto lei está exposto no supermercado. E também incluído e atualizado no nº2-A/2020, de 20 de março.
Torna-se cansativo assistir ás artimanhas que muitos clientes fazem, para levarem álcool para casa, porque mesmo que o nosso sistema não permita dois frascos numa conta, eles dizem para fazer duas, três ou até mais contas, pagam com cartões diferentes, ou então, saem da loja e voltam a entrar, e ficam chateados quando lembramos que o álcool está limitado por estar em escassez! Muitas vezes, até pode haver pessoas que precisem mesmo mesmo de levar mais que um, por ser para um familiar próximo, mas por causa dos excessos de uns, pagam os outros.
Claro que alguns dizem entender, mas são poucos os que têm essa consciência! Uma coisa é certa, é um produto que mal chega, sai logo!