Caixa prioritária sim, com delicadeza e bom senso!
A propósito do atendimento prioritário, que vos falei num dos ultimos post´s, quero salientar um dos comentários , feito pelo blogger Manuel Alcides :
Na legislação, existe o Decreto-Lei nº 135/99, 22 de Abril sobre "Atendimento preferencial" cujo art.º9 , nº1 legisla:
"1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário. "
"1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário. "
Resolvi fazer uma pesquisa sobre o assunto e encontrei, creio que no mesmo Decreto lei, algo que me dá a entender que este nº9 só se aplica a serviços considerados do Estado, tais como finanças, Segurança Social etc.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Objecto e âmbito de aplicação
(…)
2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.
( Em http://www.lerparaver.com/node/280 )
Como disse o autor do comentário, acima referido, o que é necessário para lidar com a situação é ter bom senso...