Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

A lupa de alguém

Sou operadora de caixa num supermercado Continente modelo. É esse universo que eu trato neste espaço...

A lupa de alguém

Sou operadora de caixa num supermercado Continente modelo. É esse universo que eu trato neste espaço...

Facturas de material escolar

Ainda não chegamos a setembro, mas as compras de material escolar já começaram. E como é normal, os clientes querem factura! Só que passar factura não é algo assim tão simples! Mas devia , não é!? Acontece que a factura do material escolar, segundo a informação que temos, tem de ir com o número de contribuinte preenchido. E para isso o numero do contribuinte tem de estar registado no continente, caso contrário, na factura vem escrito "consumidor final" e nas finanças não aceitam.

 

O que lhes peço é que antes de comprarem o material, vão ao balcão de informação com o cartão de contribuinte, e  peçam para confirmar (se tiverem dúvidas) ou registar naquele momento. Assim  quando estiverem na caixa já está tudo operacional e evitam-se esperas desnecessárias!

 

Tentem também, se possível, informarem-se em nome de quem deve de ir a factura, porque nós não temos certezas nesse aspecto. Há dias eu tinha na minha fila dois clientes com perspectivas diferentes em relação ao assunto: um senhor dizia que a factura tinha de ir com o contribuinte e com o nome do pai, uma vez que era o pai que trabalhava e quem descontava; a outra cliente dizia que lhe tinham informado que as facturas tinham de ir no nome dos filhos, e no caso dela, tendo quatro, tinha de pedir quatro facturas e cada factura em nome de cada um dos filhos.  Olhavam para mim, se calhar, à espera que eu dissesse alguma coisa, mas também eu fiquei com dúvidas. Perguntei a uma amiga que trabalha em contabilidade e também ela me disse ter dúvidas, porque a lei está sempre a mudar. Porém, aconselhou-me a que eu pedisse factura no nome do meu filho.

 

Mas de qualquer forma, preparem-se para esperar nas filas, enquanto nós passamos facturas, pois para setembro as compras de material escolar vão ser muitas!

 

 

Actualização pelo comentador Jorge:

 

«As faturas para serem aceites têm de ter nome, contribuinte e localidade, o NIF a colocar é da pessoa a que está a estudar ou seja a quêm diz respeito o beneficio fiscal,ao colocar a fatura num membro (Pai, Mãe por exemplo) que não estejam a estudar as finanças podem e devem recusar a fatura como custo fiscal. No caso concreto descrito de uma senhora ter 4 filhos, bastaria colocar o valor da fatura num dos filhos, o limite de dedução é feito pela globalidade do agregado familiar e não individualmente.»

 

13 comentários

Comentar post