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A lupa de alguém

Sou operadora de caixa num supermercado Continente modelo. É esse universo que eu trato neste espaço...

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Ainda em relação às facturas do material escolar

Na altura das facturas de material escolar,  a propósito deste post, surgiam algumas dúvidas. Resolvi enviar um email para as finanças, na esperança que o esclarecimento fosse tão claro quanto a clareza da minha questão. Mas a resposta foi muito técnica, a meu ver.

Deixo uma cópia do email que enviei, bem como a resposta que obtive cerca de 10 dias depois:

 

meu email:

Boa tarde,
Queria tirar duvidas à cerca das facturas do material escolar para efeitos de IRS.Se uma factura tiver escrito no lugar do número do contribuinte "consumidor final" fica sem valor ou posso colocar o numero de contribuinte à frente? E tem de ser no nome ( e contribuinte) da criança ou pode ser no do pai? A factura pode vir passada manualmente? Pedia que me esclarecessem para também eu poder esclarecer.
Obrigada

 

Resposta:

Em resposta ao seu email informo que nos termos do artº 78 nº6 al.b) do CIRS ( Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares), para que  as despesas de educação possam ser deduzidas à colecta, estas deduções,  só podem ser realizadas se:

Mediante a identificação,  em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.

Com os melhores cumprimentos

A Funcionária

 

FACTURAS.jpg

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