Ainda em relação às facturas do material escolar
Na altura das facturas de material escolar, a propósito deste post, surgiam algumas dúvidas. Resolvi enviar um email para as finanças, na esperança que o esclarecimento fosse tão claro quanto a clareza da minha questão. Mas a resposta foi muito técnica, a meu ver.
Deixo uma cópia do email que enviei, bem como a resposta que obtive cerca de 10 dias depois:
meu email:
Boa tarde,
Queria tirar duvidas à cerca das facturas do material escolar para efeitos de IRS.Se uma factura tiver escrito no lugar do número do contribuinte "consumidor final" fica sem valor ou posso colocar o numero de contribuinte à frente? E tem de ser no nome ( e contribuinte) da criança ou pode ser no do pai? A factura pode vir passada manualmente? Pedia que me esclarecessem para também eu poder esclarecer.
Obrigada
Resposta:
Em resposta ao seu email informo que nos termos do artº 78 nº6 al.b) do CIRS ( Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares), para que as despesas de educação possam ser deduzidas à colecta, estas deduções, só podem ser realizadas se:
Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.
Com os melhores cumprimentos
A Funcionária