Por vezes acontecem situações no hipermercado que parecem peças de teatro. Daí, eu às vezes usar a expressão, "no palco do supermercado"! Passo a contar o episódio em questão: um casal com dois carrinhos de compras está a colocar as mesmas sobre o tapete. Ainda estão no primeiro carrinho quando um senhor se aproxima, este senhor não se apercebe que são dois carrinhos e fica ali na fila. Quando o casal puxa o segundo carrinho, o tal senhor, diz o seguinte (literalmente):
" Isso é tudo vosso? Nunca mais daqui me despacho! Tanta coisa, até parece que vem aí a guerra"!
Atendia na minha caixa uma simpática família. Quando os clientes nos tratam assim tão bem, ainda nos dá mais prazer retribuir e faço-o sem qualquer custo! Como levavam muitas garrafas de vinho, ofereci uma caixa própria para as transportar (disseram estar surpreendidos muito positivamente pela caixa de papel para os vinhos) . Como levavam artigos congelados coloquei-os num saco térmico. Como levavam muitas alfaces coloquei-as num saco maior. E de cada vez que eu fazia um gesto destes, as palavras de agradecimento surgiam "quanta gentileza!".
Uma senhora daquelas, aparentemente muito fina e educada, chega à caixa com o seu carrinho repleto de artigos e faz aquele som "pst", depois pergunta-me se eu podia fechar a caixa, eu fiquei a olhar e pensei que devia ter percebido mal e disse:" desculpe?" Então a cliente (que eu não recordo de ser cliente habitual) disse-me que no supermercado Y, as minhas colegas fechavam a caixa para não vir mais ninguém, afim de que ela fosse atendida com tempo.
Eu até andei a olhar em redor à procura de uma câmara escondida não fosse isto ser para os apanhados. Mas apenas respondi num tom muito meigo "não posso fazer isso".
Felizmente, não havia muito movimento, e correu tudo normalmente. Presumi que a cliente não queria ninguém na fila a olhar para os seus artigos, ou algo do género!
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Obrigada a todos por fazerem chegar a lupa de alguém a este número...
A propósito do atendimento prioritário, que vos falei num dos ultimos post´s, quero salientar um dos comentários , feito pelo blogger Manuel Alcides :
Na legislação, existe o Decreto-Lei nº 135/99, 22 de Abril sobre "Atendimento preferencial" cujo art.º9 , nº1 legisla:
"1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário. "
Resolvi fazer uma pesquisa sobre o assunto e encontrei, creio que no mesmo Decreto lei, algo que me dá a entender que este nº9 só se aplica a serviços considerados do Estado, tais como finanças, Segurança Social etc.
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
(…)
2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.