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A lupa de alguém

Sou operadora de caixa num supermercado Continente modelo. É esse universo que eu trato neste espaço...

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Entra em vigor dia 27 o DL58/2016

O D.L.nº58/2016 em vigor a partir de 27 de dezembro de 2016, regulamenta a obrigatoriedade de todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, de PRESTAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

 

Com a entrada em vigor deste decreto lei, o continente vai  continuar a garantir a  exelência de serviço que presta aos seus clientes, cumprindo de forma rigorosa as indicações presentes nesta legislação.

 

Tipos de cliente prioritário...

 

Pessoas com deficiência ou incapacidade

Clientes que apresentem dificuldades físicas ou mentais que limitem ou dificultem a sua atividade. 

legislar5643.jpg

 

Grávidas

Uma mulher em qualquer fase da gravidez tem direito a usufruir de atendimento prioritário.

graviasprioritarias legislar5.jpg

 

Pessoas com mais de 65 anos e com limitações

Clientes com +65anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.

idos65anos.jpg

 

Pessoas acompanhadas de crianças até 2 anos

Clientes que se façam acompanhar de criança até dois anos de idade.

aocololegislar1.jpg

 

 

O que muda na loja

Devemos aceitar o pedido de atendimento prioritário em qualquer área da loja que tenha atendimento presencial ao cliente:

  • Balcão de informação
  • Caixas (checkouts tradicionais e fila única)
  • Balcões de atendimento permanente: talho, peixaria, charcutaria, take-away, padaria/pastelaria, cafetaria, frutas/legumes.
  • Nos balcões os clientes prioritários são atendidos por ordem de chegada

Caixas Prioritárias deixam de existir...

imagem02354.jpg

O cliente prioritário é que tem de pedir prioridades aos outros clientes. Se o cliente não prioritário se recusar a  a deixar passar o cliente prioritário, o nosso dever é transmitir a este, que desde o dia 27/12/2016, todas as entidades públicas e privadas são obrigadas a prestar atendimento prioritário sempre que solicitado ao abrigo do DL58/2016. Se mesmo assim houver confusão, chamar a policia é a solução.

Acredito que no inicio possa haver alguma estranheza, mas espero que com o tempo as coisas se componham...

 

(Este post foi elaborado com auxilio de formação/informação recebida.)

 

 

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